PRAMARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250324446 (05/08/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: FABIO LACERDA SANTOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no lugar de Prorrogação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- PRAMARE CALÇADOS LTDA-ME.
- 02.612.418/0001-85
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2854ExigênciaEsta publicação16/09/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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