Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
PRAMARE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230365830 (03/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MÁRCIA TONIOLO DE MORAES Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- PRAMARE CALÇADOS LTDA-ME.
- 02.612.418/0001-85
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.