Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
E&A
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- 53.161.695 EZEQUIAS ARRUDA DE ALCANTARA
- 53.161.695/0001-50
- Data de depósito
- 19 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2873RegistroEsta publicação27/01/2026
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)