Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
E&A
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 53.161.695 EZEQUIAS ARRUDA DE ALCANTARA
- 53.161.695/0001-50
- Data de depósito
- 19 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)