ICTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230490502 (09/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ICTUS PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI -ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas (notas fiscais) em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.
Sobre a marca
- Titular
- ICTUS COMÉRCIO PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA - EPP
- 00.141.527/0001-36
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2858ExigênciaEsta publicação14/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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