ICTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230338333 (19/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou notas fiscais nas quais a marca figurava com alteração de seu caráter di
Sobre a marca
- Titular
- ICTUS COMÉRCIO PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA - EPP
- 00.141.527/0001-36
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2873CaducidadeEsta publicação27/01/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.