Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
BANDA DA LOIRINHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250345590 (25/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI ME Procurador: ANTONIO ARICLEANO TORRES DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI ME
- 08.618.930/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)