BANDA DA LOIRINHA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de decisão judicial.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240014214 (19/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0011029-60.2024.4.05.8300 - 9a VF/PE. Proferida sentença de mérito, que decretou procedente o pleito de decretação de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro n° 910299978, referente à marca "BANDA DA LOIRINHA". Processo INPI nº 52402.013485/2024-58
Sobre a marca
- Titular
- PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI ME
- 08.618.930/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2834Judicial29/04/2025
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)