BANDA DA LOIRINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903063573 (L LOIRINHA DO FORRÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI ME
- 08.618.930/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2625IndeferimentoEsta publicação27/04/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)