Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
BANDA DA LOIRINHA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 824291360 (BANDA DA LOIRINHA)
Sobre a marca
- Titular
- PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI ME
- 08.618.930/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2446SobrestamentoEsta publicação21/11/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)