Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019
BANDA DA LOIRINHA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 906293600 (LOIRINHA DO ARROCHA), Processo 825872995 (COMPANHIA DA LOIRINHA) e Processo 827498551 (LOIRINHA E COMPANHIA)
Sobre a marca
- Titular
- PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI ME
- 08.618.930/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2554SobrestamentoEsta publicação17/12/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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