EXTRA LOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250332299 (26/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 02.895.964/0001-70
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 2 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
14- RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.