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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

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Processo INPI
822709252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180228954 (07/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LOGGI TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
02.895.964/0001-70
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
2 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2833Judicial24/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2485CaducidadeEsta publicação21/08/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2452Sobrestamento02/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2035Judicial05/01/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.