(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

COSCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

COSCO
Processo INPI
904760880
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250291000 (05/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DOREL JUVENILE GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
30 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2557Deferimento07/01/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de mérito

  10. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.