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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

COSCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

COSCO
Processo INPI
904760880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a alteração da especificação conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850190353246, de 24/10/2019; o item "camas" foi substituído por "cercados" para adequação à prioridade unionista reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DOREL JUVENILE GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
30 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de mérito

  10. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.