COSCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240156750 (03/04/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Penhor de Marcas e Patentes. Devedoras Pignoratícias: DOREL INDUSTRIES INC., MAXI MILIAAN B.V., DOREL JUVENILE GROUP, INC. e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; Agente Administrativo: BANK OF MONTREAL. Local e data: São Paulo/SP, Brasil, 25 de março de 2024.
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
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- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.