COSCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em aproveitamento dos atos da parte, nos termos do Art. 220 da LPI, informe se deseja prosseguir com a prioridade unionista, alterando a especificação para que sejam protegidos os itens de acordo com a prioridade requerida, ou informe se deseja prosseguir sem a prioridade e mantendo o item "camas" no lugar de "cercados", conforme requerido na petição inicial. Observe que os documentos relativos à prioridade unionista n.º 85/464874, de 04/11/2011, indicam os produtos "berços, CERCADOS, colchões, portões não metálicos de segurança para bebês, crianças e animais de estimação".
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência de mérito
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.