COSCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240111814 (08/03/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES entre DOREL INDUSTRIES, INC.; MAXI MILIAAN B.V.; DOREL JUVENILE GROUP, INC.; e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; na qualidade de Devedoras Pignoratícias, e FEAC AGENT, LLC; na qualidade de Agente Administrativo. Data: 04 de março de 2024.
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
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- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.