(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

DIETYL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
2608073
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210387790 (08/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
33.031.782/0001-85
Data de depósito
26 de dezembro de 1961
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2713Retificação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2521Judicial30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1705Renovação09/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.