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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

DIETYL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
2608073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220039556 (31/01/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
33.031.782/0001-85
Data de depósito
26 de dezembro de 1961
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2713RetificaçãoEsta publicação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2521Judicial30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1705Renovação09/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.