Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
NUTRODIETA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210387779 (08/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
- 33.031.782/0001-85
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1957
Histórico de despachos
2- RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida