DIETYL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110217548 (26/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
- 33.031.782/0001-85
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1961
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2309RenovaçãoEsta publicação07/04/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.