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Brasil002608073

DIETYL

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS

Registro de marca extintoClasse 30Mista
DIETYL

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/22

Registro concedido em 26/12/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha e fermentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

29/07/2025

RPI 2847

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210387790 (08/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: N. N. (pessoa física) Procurador: D. A. (pessoa física) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

03/01/2023

RPI 2713

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850220039556 (31/01/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: N. N. (pessoa física) Procurador: D. A. (pessoa física)

09/08/2022

RPI 2692

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301190000638 (16/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.

07/04/2015

RPI 2309

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110217548 (26/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: N. N. (pessoa física) Procurador: D. A. (pessoa física) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

09/09/2003

RPI 1705

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09/04/1991

RPI 1062

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT;. DANNEMANN

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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