Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
SAMIA MARSILI SM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
- RPI nº 2842RegistroEsta publicação24/06/2025
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)