SAMIA MARSILI SM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em resposta à exigência, foi apresentada solicitação para exclusão de itens da especificação. No entanto, o cumprimento foi considerado insuficiente para o saneamento do processo, uma vez que foi protocolado por pessoa jurídica distinta da pessoa física titular do pedido de registro de marca. Sendo assim, em aproveitamento ao ato da parte, explicamos e reformulamos a exigência:Atendendo ao disposto no §1º do art. 128 da LPI e no item 8.1 do Manual de Marcas, respectivamente transcritos abaixo:?as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.??as empresas envolvidas na transferência por cessão devem possuir atividade compatível com o produto/serviço que a marca visa a assinalar(...)?.Ressaltamos que a petição de transferência de titularida
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)