SAMIA MARSILI SM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a especificação contém diversos serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com as atividades passíveis de serem exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com cada um dos serviços requeridos. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.OBS: Exemplos de serviços incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física: comércio de armas, serviços prestados por entidades de representação de classe, serviços de supermercado, concessionária de veículos, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)