Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
SAMIA MARSILI SM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, em sede de defesa, em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250205590, de 24/04/2025. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)