SAMIA MARSILI SM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O cumprimento de exigência apresentado foi considerado insuficiente uma vez que foi protocolado por ?VETTE HOLDING LTDA? (CNPJ: 45118969000108) e o titular do pedido é ?SAMIA VILLELA MARSILI? (CPF: 10646609750).___Destacamos que a petição de transferência de titularidade 850240204959, de 29/04/2024, só poderá ser examinada após garantia de que, no ato do depósito do pedido de registro de marca, a titular ?SAMIA VILLELA MARSILI? (CPF: 10646609750) atendia ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.___Desta forma, reforçamos que a transferência NÃO foi anotada e que ?VETTE HOLDING LTDA? (CNPJ: 45118969000108) NÃO tem direitos ou deveres no processo até o correto cumprimento da presente exigência e consequente exame da transferência.___Em aproveitamento ao ato da parte, reformulamos a exigência novamente: A especificação contém serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com as atividades passíveis de serem exercidas por pessoa física (SAMIA VILLELA MARSIL
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)