NAJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009595 (05/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e BRASNÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF-2), sob o nº 5015487-18.2021.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52402.009746/2021-92). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- BRASNÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
- 02.719.690/0001-69
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
15- RPI nº 2839JudicialEsta publicação03/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.