Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
NAJA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRASNÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
- 02.719.690/0001-69
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.