NAJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100342202 (23/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BRASNÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. Procurador: IVANDO SANTOS SOUZA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BRASNÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
- 02.719.690/0001-69
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2427Recurso providoEsta publicação11/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.