NAJA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220364962 (18/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BRASNÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. Procurador: Ivando Santos Souza Detalhes do despacho:O serviço 387, de correção de dados no processo devido a falha do interessado, deveria ter sido utilizado para esta solicitação, tendo em vista que a renúncia a mandato de procuração deve ser requerida através do serviço 387.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850220250650 (10/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRASNÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. Procurador: Ivando Santos Souza Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2687 em 05/07/2022, tendo em vista tratar-se da mesma solicitação encaminhada através da petição nº 850220250600.
Sobre a marca
- Titular
- BRASNÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
- 02.719.690/0001-69
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2713Despacho anulado03/01/2023
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2713RetificaçãoEsta publicação03/01/2023
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.