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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

COPA VACATIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

COPA VACATIONS
Processo INPI
824351983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250244488 (14/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A. Procurador: DANTAS RUIZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.
03.834.757/0001-79
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2836Exigência13/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1884Despacho anulado13/02/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1873Sobrestamento28/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.