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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

HIDRO - SIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
824359526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250169768 (06/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HIDRO-SIL QUÍMICA LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
HIDRO-SIL QUÍMICA LTDA
04.795.430/0001-06
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
1 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2319Registro16/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2306Recurso provido17/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1739Oposição04/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.