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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

COPA VACATIONS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

COPA VACATIONS
Processo INPI
824351983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140311518 (19/12/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A. Procurador: LEONARDO DA SILVA BARÃO

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Sobre a marca

Titular
COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.
03.834.757/0001-79
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2836Exigência13/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2299RegistroEsta publicação27/01/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1884Despacho anulado13/02/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1873Sobrestamento28/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.