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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Exigência para a REQUERIDA. Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), informe, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade" se deseja: (1) Apresentar argumentos adicionais, se julgar necessários; (2) Se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda (segundo o entendimento anterior), ou seja, se pretende restaurar a marca a sua imagem originalmente pretendida. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o
Sobre a marca
- Titular
- POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME
- 03.291.274/0001-75
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)