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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916548880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME
03.291.274/0001-75
Procurador ou escritório
I. O. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2851Recurso providoEsta publicação26/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2688Sobrestamento12/07/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2668Recurso22/02/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  6. RPI nº 2625Exigência27/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2538Indeferimento27/08/2019

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)