Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME
- 03.291.274/0001-75
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2851Recurso providoEsta publicação26/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)