IPAS158
Concessão de registro
RPI 2862
11/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2862
11/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
RPI 2851
26/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Exigência para a REQUERIDA. Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), informe, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade" se deseja: (1) Apresentar argumentos adicionais, se julgar necessários; (2) Se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda (segundo o entendimento anterior), ou seja, se pretende restaurar a marca a sua imagem originalmente pretendida. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
RPI 2837
20/05/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:O registro apontado como base para o novo impedimento legal se encontra aguardando análise de procedimento judicial, motivando o sobrestamento da presente instrução. Sobrestadores:Petição 301210009417 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913483168 (POINT MILITAR)
RPI 2688
12/07/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Reprodução com acréscimos do registro anterior de número 913483168 (POINT MILITAR), destinado a assinalar, dentre outros serviços, o comercio de artigos do vestuário). Decisão com entendimento harmonizado ao apontado para o processo de número 918945186 (POINT DO MILITAR), da própria recorrente. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2668
22/02/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O MELHOR PREÇO COM AS MELHORES MARCAS!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2625
27/04/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2569
31/03/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2538
27/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2510
12/02/2019
Outras marcas de POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME
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