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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

Ramper

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Ramper
Processo INPI
916369307
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em virtude de sentença transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária n.º 5008265-53.2021.4.04.7005, a qual tramitou na 02ª VF de Cascavel/PR, que determinou ao INPI que procedesse à reanálise do pedido do registro em tela, levando em consideração a declaração da nulidade do registro da marca anteriormente apontada como impeditiva - INPI n.º 52402.008637/2021-58.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210009397 (20/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 02ª VF de Cascavel n.° 5008265-53.2021.4.04.7005 ? INPI n.° 52402.008637/2021-58. Decidiu a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos dos réus Romper e Marlon, bem como dar parcial provimento ao apelo do INPI, tão somente para excluí-lo da condenação em honorários, mantendo a decisão que deferiu o pedido liminar, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais e extinguindo o feito, com resolução de mérito, para o fim de: (a) declarar a nulidade do registro da marca ?ROMPER?, registrada sob o nº 916199509 e, por consequência, determinar que o réu INPI cesse os efeitos do seu registro e do uso dessa marca pela parte ré respectiva; e (b) determinar ao réu INPI que anote junto ao processo nº 916369307 a existência desta ação e que proceda a reanálise d

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Sobre a marca

Titular
RAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME
29.138.927/0001-74
Procurador ou escritório
FCM.law
Data de depósito
4 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2850Nulidade19/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2837Judicial20/05/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2636Recurso negado13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2538Indeferimento27/08/2019

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2525Oposição28/05/2019

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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