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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190356328 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Reprodução com acréscimos do registro anterior de número 913483168 (POINT MILITAR), destinado a assinalar, dentre outros serviços, o comercio de artigos do vestuário). Decisão com entendimento harmonizado ao apontado para o processo de número 918945186 (POINT DO MILITAR), da própria recorrente. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME
- 03.291.274/0001-75
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2668RecursoEsta publicação22/02/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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