Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
POINT DO MILITAR O MELHOR PREÇO COM AS MELHORES MARCAS!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME
- 03.291.274/0001-75
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)