BIG BEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006526 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença de mérito nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo improcedente pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BIG BEN), com base no art. 487, I do CPC. b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BigBen Pharma), nos moldes do art. 485, VI do Código de Processo Civil.(...) Fica revogada a tutela de urgência concedida no evento 05". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10
Sobre a marca
- Titular
- D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 12.108.897/0001-50
- Procurador ou escritório
- N. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
20Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2807JudicialEsta publicação22/10/2024
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.