BIG BEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006526 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Pedido sub judice. Suspensos os efeitos do ato de indeferimento, conforme decisão proferida nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão do indeferimento do pedido de registro n.º 828.136.386 para a marca mista "BIG BEN" da parte autora, bem como do deferimento do registro n.º 925.347.698 para a marca nominativa "BigBenPharma" em favor de JOÃO BATISTA SILVA DE MATOS, devendo o INPI se abster de conceder o referido registro, até decisão final nos presentes autos". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10
Sobre a marca
- Titular
- D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 12.108.897/0001-50
- Procurador ou escritório
- N. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
20Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2734JudicialEsta publicação30/05/2023
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.