BIG BEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz denominação de monumento (BIG BEN), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A expressão "em geral" foi excluída da especificação por ser genérica para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 12.108.897/0001-50
- Procurador ou escritório
- N. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
20Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.