IPAS158
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
N. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850230200652 (03/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Marca já transferida para D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A através de deferimento da petição 850220249790. Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850220249790.
RPI 2867
16/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230006526 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo procedente o pedido, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 828136386, para a marca BIG BEN, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro; b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 925.347.698 (marca BigBen Pharma)". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10
RPI 2865
02/12/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento em cumprimento de sentença transitada em julgado. Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ.
RPI 2865
02/12/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230006526 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Ato de indeferimento com efeitos suspensos, conforme tutela de urgência concedida em sede de sentença, proferida nos seguintes termos: "Mantenho em parte a tutela de urgência concedida no evento 5, devendo o INPI suspender o indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 para a marca BIG BEN". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10
RPI 2826
06/03/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230006526 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença de mérito nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo improcedente pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BIG BEN), com base no art. 487, I do CPC. b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BigBen Pharma), nos moldes do art. 485, VI do Código de Processo Civil.(...) Fica revogada a tutela de urgência concedida no evento 05". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10
RPI 2807
22/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220249790 (10/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: NATALIA SANTIAGO DA ROCHA Cedente: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA [BR] Cessionário: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
RPI 2738
27/06/2023
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850230200632 (03/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Sobrestadores:Petição 301230006526 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828136386 (BIG BEN)
RPI 2735
06/06/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230006526 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Pedido sub judice. Suspensos os efeitos do ato de indeferimento, conforme decisão proferida nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão do indeferimento do pedido de registro n.º 828.136.386 para a marca mista "BIG BEN" da parte autora, bem como do deferimento do registro n.º 925.347.698 para a marca nominativa "BigBenPharma" em favor de JOÃO BATISTA SILVA DE MATOS, devendo o INPI se abster de conceder o referido registro, até decisão final nos presentes autos". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10
RPI 2734
30/05/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850230136171 (27/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).
RPI 2728
18/04/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220523421 (23/11/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
RPI 2710
13/12/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220249790 (10/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: NATALIA SANTIAGO DA ROCHA Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2561, de 04/02/2020.
RPI 2697
13/09/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220249119 (10/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ÁSTER GESTÃO DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: NATALIA SANTIAGO DA ROCHA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, para o presente processo, tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).
RPI 2689
19/07/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz denominação de monumento (BIG BEN), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A expressão "em geral" foi excluída da especificação por ser genérica para fins de classificação internacional.
RPI 2561
04/02/2020
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S).: 823079660, 824111540, 824503457, 825593360, 827300298.
RPI 1991
03/03/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
820564133(PED.EX.REC.) E 823079660(PED.AG.REC.).
RPI 1932
15/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1837
21/03/2006
Outras marcas de D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
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