BIG BEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de sentença transitada em julgado. Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006526 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo procedente o pedido, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 828136386, para a marca BIG BEN, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro; b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 925.347.698 (marca BigBen Pharma)". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10
Sobre a marca
- Titular
- D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 12.108.897/0001-50
- Procurador ou escritório
- N. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
20Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2865Judicial02/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.