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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

PÃO & CIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
827760108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011211 (09/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0035205-04.2012.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de procedência e, ao final, mantendo a validade do registro n° 827760108, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, em dar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator". Processo INPI nº 52400.055111/2012-96

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Sobre a marca

Titular
ALIMENGE COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
06.890.414/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2803JudicialEsta publicação24/09/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2183Petição06/11/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2175Judicial11/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.