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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

PÃO & CIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
827760108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 018060000921, DE 05/01/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. *INT.: GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALIMENGE COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
06.890.414/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2803Judicial24/09/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2183PetiçãoEsta publicação06/11/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2175Judicial11/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.