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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

SB SANGUE BOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
827763000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240403880 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NR GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Nirce Ivete Fassini Cedente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA [BR] Cessionário: NR GESTÃO DE MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
NR GESTÃO DE MARCAS LTDA
35.421.097/0001-90
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.