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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

PÃO & CIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
827760108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

NULIDADE DE OFÍCIO PELO INPI COM BASE NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 810828094 E 811521184.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ -Nº 0035205-04.2012.402.5101 E PROC. INPI 52400.055111/12 + 52400.003842/10

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Sobre a marca

Titular
ALIMENGE COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
06.890.414/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2803Judicial24/09/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2183Petição06/11/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2175JudicialEsta publicação11/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.